A Ação Popular e a Sustentabilidade Ambiental
A sustentabilidade ambiental é um tema que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre políticas públicas. Parece óbvio, até por questões econômicas e influência política, que o Estado e grandes corporações tendem a ter maior poder de persuasão na formulação e deliberação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
E como pode o cidadão trabalhador, sobretudo humilde, motivar o Poder Público a agir em defesa do meio ambiente? Como este sujeito pode reivindicar tais direitos?
A resposta está na Constituição Federal do Brasil de 1988. O instrumento se chama ação popular. Mas como este funciona?
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão para questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Veja o que está escrito na Constituição em seu Art. 5°, LXXIII:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O instrumento da ação popular também está ligado diretamente aos princípios constitucionais democráticos e de proteção ambiental e ao fato de que, no momento da confecção da Constituição de 1988, era de interesse do poder constituinte originário intensificar o processo de re-democratização nacional, uma vez que, naquele momento histórico, o Brasil estava vivenciando um período de abafamento do ímpeto popular com a Ditadura Militar.
Acredito que ainda seja escasso o número de ações populares com objetivo de conter injustiças ambientais, por exemplo. Ainda estamos caminhando de forma embrionária para o avanço da participação popular. Sem dúvida nenhuma o cidadão, com a emergência da Constituição Federal de 1988, possui maiores condições de intervenção naquilo que considera justo, mas ainda é muito pouco para realmente nos considerarmos um país plenamente democrático.
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