A dificuldade de solucionar os problemas advindos das mudanças globais

Desde a pré-história, o homem altera o ambiente onde vive. Porém, neste período, nós ainda não tínhamos descoberto diversas tecnologias que estão presentes em nosso cotidiano. Com o avanço tecnológico, o poder do homem de intervir na natureza aumentou consideravelmente, gerando impactos ainda maiores ao nosso redor.

Iniciamos o século XXI com bastantes perguntas e muitas dúvidas. Nunca houve tantos questionamentos quanto no mundo hodierno. Nos perguntamos:

Como combater a fome que nos rodeia?

Como combater a poluição, seja esta do ar, do mar ou da terra?

E como diminuiremos os efeitos do aquecimento global?

Ou ainda, como desacelerar a perda da biodiversidade?

Em suma, tais questionamentos e tantos outros não são obra do mero acaso. São o reflexo de décadas de negligência, imperícia e imprudência de todos nós seres humanos.

Diante de tantas dúvidas e poucas respostas, é evidente a necessidade de uma mudança profunda na nossa sociedade. Atualmente, o modo mais tradicional de se lograr êxito é por meio de leis internacionais, como tratados ou acordos internacionais, entre países ou nas organizações internacionais, como a ONU ou a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso brasileiro, por exemplo, o Art. 4º da Constituição Federal apresenta uma série de princípios que regem as relações internacionais, a saber:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

O país já ratificou alguns acordos ambientais, como por exemplo:

- Protocolo de Quioto em 1994,

- Convenção de Viena Sobre a Camada de Ozônio em 2002

- Convenção da Basiléia sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito em 1992

Assim como o Brasil, outros países seguem a mesma linha. A partir da adesão aos acordos, os compromissos assumidos internacionalmente devem se transformar em políticas públicas nacionais.

Ainda estamos caminhando, mesmo que de forma embrionária, para uma maior integração da humanidade na solução dos problemas globais. Ainda temos muito caminho a percorrer. São muitas as limitações para a concretização da nossa união, ou seja, para a gestão das questões globais através dos acordos internacionais, como apresentado por Oliveira (2008, p. 228):

- Fragilidade da implementação por alguns países: muitos países têm dificuldades de obter recursos ou instituições que permitam cumprir com os compromissos assumidos. O sistema político internacional, através da ONU ou acordos multilaterais/bilaterais, pode dar ajuda financeira e técnica, mas nem sempre isso é suficiente para ultrapassar as barreiras técnico-financeiras.

- A questão soberania: nenhum país é obrigado a assinar nenhum acordo. A ONU, ou outra organização multilateral, não pode obrigar um país a cumprir com um tratado, mesmo que ele tenha assinado. Existe o princípio da soberania da ONU, que garante aos Estados soberanos decidir o que assinar e cumprir. O mais importante nos tratados são os compromissos morais.

- Conflito Norte X Sul: há uma grande disparidade econômica e social entre os países desenvolvidos ( Norte) e países em desenvolvimento ( Sul ), o que gera diferentes visões sobre as políticas globais e as maneiras de implementá-las. Como resultado, existe uma certa rivalidade entre eles que dificulta as negociações dos acordos.

- Falta de um sistema de punição e incentivos: não há muitos incentivos a implementação ,exceto pela questão do compromisso moral e credibilidade do país. Se um país não cumpre, não é punido, e se cumpre, e outros não cumprem, não recebe nenhum incentivo, o que faz com que muitos acordos não tenham efetividade em sua implementação. O Protocolo de Quioto é um dos poucos tratados que tenta introduzir incentivos ao cumprimento através de mecanismos de desenvolvimento limpo.

Referência:

OLIVEIRA, J.A.P de. Empresas na Sociedade: Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

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