O Conselho de Desenvolvimento Regional: uma estratégia para o Desenvolvimento Local e Sustentável em Santa Catarina
Autor: Jeferson Dahmer*
RESUMO: Com o intuito de descentralizar e desconcentrar a Gestão Pública estadual, o governo catarinense pretende aproximar o cidadão da esfera pública, por meio dos preceitos da democracia deliberativa. Atualmente, a descentralização administrativa em Santa Catarina conta com um conjunto de 36 Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDR), integrantes das respectivas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR). A partir deste contexto, o artigo se propõe a descrever o papel da SDR e do CDR, de maneira sucinta, em âmbito local, desenvolvendo o argumento que para um desenvolvimento local, integrado e sustentável, faz-se necessária à articulação dos atores societários pela perspectiva da co-produção dos serviços públicos, com vistas à concepção de bens públicos de qualidade. Isto seria alcançado mediante a definição de políticas públicas participativas e democráticas, conciliando os pilares econômico, social e ambiental do desenvolvimento sustentável. Assim, seria possível através das ações adotadas pela SDR e pelo CDR, construir um território com capital social fortalecido e com qualidade de vida para toda a população.
Palavras-chave: Gestão Pública; Desenvolvimento Local; Co-produção dos Serviços Públicos; Políticas Públicas; Desenvolvimento Sustentável;
REGIONAL DEVELOPMENT COUNCIL: A STRATEGY TO LOCAL AND
SUSTENTABLE DEVELOPMENT IN SANTA CATARINA.
ABSTRACT: Attending to decentralize and desconcentrate the state public management, the catarinense government intends to approach citizen of the public sphere by means of precepts about deliberatived democracy. Nowadays, the administrative decentralization in Santa Catarina accounts a group of 36 Regional Development Councils (CDR), gathering their respective Regional Development Secretaries. Thus, this article intends to describe the role of SDR and CDR, in short-words, in local environment, developping the discuss for a local development, integrated and sustentable, it has to be needed the articulation of the society actors of the perspective about co-production of public services, regarding the conception of public wells of quality. This should be reachead through the definition of participative and democratie public polices, joining the economic, social and environmental poles of the sustentable development. Thus, it should be possible through the adopted actions by SDR and CDR, to build a territiry counting with social capital strengthen the quality of life for the whole population.
Keywords: Public Management; Local Development; Co-production of Public services; Public Policies; Sustentable Development.
¹Artigo apresentado e premiado na Sétima Edição do Encontro Nacional dos Estudantes de Administração Pública – Tendências Inovadoras em Administração Pública: Estado da Arte e o que há por vir e Primeira Edição do “Prêmio LICE”, concedido pela Federação Nacional dos Estudantes de Administração Pública (FENEAP). Realizado em Ouro Preto, Minas Gerais, 2008. Área temática: “Descentralização – Localidade e Parcerias”.
O Artigo rendeu ao autor reconhecimento por parte do Governador do Estado de Santa Catarina, o Senhor Luiz Henrique da Silveira.
O Conselho de Desenvolvimento Regional: uma estratégia para o Desenvolvimento Local e Sustentável em Santa Catarina
1. INTRODUÇÃO
Muitos foram os caminhos trilhados pela Administração Pública brasileira com o intuito de prover ao cidadão serviços públicos de qualidade. Entretanto, não faz parte dos objetivos deste artigo a exposição da conjuntura histórica, nacional e mundial, que culmina, hoje, com novos paradigmas institucionais de promoção do bem público, não desmerecendo sua importância e relevância para a consolidação de uma gestão pública considerada mais democrática.
A transferência das decisões ao nível local de governo, com todas as suas implicações, vem sendo discutida por inúmeros teóricos da administração pública, como formas mais democráticas e participativas de se alcançar o bem estar social. Dissemina-se uma nova visão sobre o papel das instituições públicas e privadas e das entidades do Terceiro Setor, como entes capazes de promover a transformação social sob a forma de parcerias.
Em uma gestão compartilhada os interesses voltam-se ao ideal coletivo, as Políticas Públicas são discutidas, formuladas e implementadas no nível local de governo, explorando o potencial das comunidades em interferir eficazmente no desenvolvimento territorial nas dimensões econômica, social e ambiental.
Como afirma Marta Ferreira Farah:
O nível local de governo vem promovendo uma série de mudanças no processo de formulação e implementação de políticas públicas e na gestão pública no país. As iniciativas de governos locais sugerem estar em curso um processo de reconstrução do Estado no Brasil, marcado pela presença de parcerias entre Estado e sociedade civil e internas ao próprio Estado, assim como pela emergência de novos arranjos institucionais (FARAH, 2001, p. 119).
Nesse contexto, o Estado brasileiro reestrutura-se com o objetivo de modificar a atual concepção de funcionamento da administração pública tentando aproximar, no sentido de uma maior autonomia de gestão, o cidadão dos serviços públicos. Isso se reflete na transformação das relações, até então existentes, entre o Estado e a Sociedade. A gestão pública que se configura defende práticas mais democráticas de atuação por parte do Estado, defendendo a participação política de forma ampla, isto é, o Estado conjuntamente com as instituições privadas e do Terceiro Setor são chamadas a responsabilidade no que se refere à transformação das comunidades locais em territórios de desenvolvimento² . Isto é possível a partir do momento em que políticas públicas, experimentando de uma democracia participativa, configuram-se como uma forma de atender aos diversos atores e interesses em prol do ideário coletivo.
Sob a lógica da resolução aplicada de problemas (HOWLETT, 2003), as políticas públicas configuram-se em um ciclo com cinco estágios para a solução de problemas: a montagem da agenda; a formulação da política; a tomada de decisão; a implementação da política; e a avaliação da política. Apresenta-se, nesse contexto, uma forma mais participativa do processo que envolve a definição das políticas públicas. Este modelo permite que os atores e as instituições envolvidas no processo de elaboração, execução e avaliação das políticas públicas não sejam apenas os entes governamentais. Permite a participação de outros atores na definição das políticas públicas, ao mesmo tempo em que o Estado desenvolve tais políticas sem estar atrelado à sua obrigação legal de definir as políticas públicas para a sociedade. Tal perspectiva difere das demais, segundo o autor, exatamente por este caráter de legalidade que é dado ao Estado quando a questão é a formulação de políticas públicas, isto é, existem outras definições para a política pública, porém elas ainda estão muito atreladas ao formalismo que a lei prescreve quando o assunto é o processo de definição das políticas públicas (HOWLETT, 2003).
² Filosofia do Projeto Meu Lugar/Governo de Santa Catarina
O processo de formulação das políticas públicas é discutido também por Edite da Penha Cunha e Eleonora Schettini da Cunha. De acordo com as autoras:
O processo de formulação de uma política envolve a identificação dos diversos atores e dos diferentes interesses que permeiam a luta por inclusão de determinada questão na agenda pública e, posteriormente, a sua regulamentação como política pública. Assim, pode-se perceber a mobilização de grupos representantes da sociedade civil e do Estado que discutem e fundamentam suas argumentações, no sentido de regulamentar direitos sociais e formular uma política pública que expresse os interesses e as necessidades de todos os envolvidos (CUNHA. CUNHA, 2003, p.15).
Essa concepção do processo que envolve a política pública vai ao encontro das argumentações expostas por Howlett (2003), ao relatar sobre o ciclo da política pública. Enfim, para que as práticas de descentralização da administração pública possam obter êxito, visto que as políticas públicas são a forma pela qual as melhorias almejadas pela população são postas em prática, e entendendo a participação como uma forma de transformação social, pode a descentralização configurar-se como uma nova forma de provisão dos serviços públicos.
O objetivo último da descentralização administrativa e da definição de políticas públicas de forma compartilhada entre os atores sociais é o desenvolvimento local. As experiências de desenvolvimento local devem trabalhar a realidade de forma articulada com o nível global, isto é, ao mesmo tempo em que se trabalha com demandas locais independentes, elas devem cultivar laços de interdependência com o âmbito global, que podem ser o território, o estado ou o país. As instituições do nível local podem formar parcerias a fim de melhorar a qualidade de vida da população, reivindicando mudanças, bem como atuar em movimentos sociais. Nesse sentido, as instituições têm um papel relevante no processo de transformação do ambiente com todas as suas problemáticas. De acordo com Franco (1999, p. 177), o desenvolvimento local integrado e sustentável diz respeito:
[...] a uma nova dinâmica socioeconômica capaz de, a partir do local de encontro das ações do Estado e da sociedade, independentemente de seu tamanho, potencializar resultados em virtude de parcerias interinstitucionais que ali podem ser facilmente celebradas e da convergência e integração das políticas e dos programas que acabam “co-incidindo”.
Surge, neste contexto, a idéia da prestação de serviços públicos via co-produção. A co-produção é um conceito que vem sendo difundido por teóricos e pesquisadores do campo como uma forma de provisão dos serviços públicos através da articulação entre os setores sociais, com vistas ao desenvolvimento da comunidade (MENEGASSO, 2005). Para Brudney e England (1983), a co-produção acontece quando os serviços públicos são produzidos conjuntamente por servidores públicos e cidadãos.
Retomando Menegasso (2005), a co-produção dos serviços públicos acontece quando o Governo, as Empresas e o Terceiro Setor são capazes de articular-se com o fim último de prover bens públicos de qualidade. As empresas participam deste cenário a partir de suas ações de responsabilidade social, já o Terceiro Setor como um campo ainda não institucionalizado, devido às inúmeras discussões que tratam de sua origem e estruturação. Porém, apresentando características que o definem como um setor voltado ao interesse coletivo, também desenvolve ações que almejam a melhoria do bem-estar social. Quando Brudney e England (1983) tratam da co-produção como a provisão de serviços públicos por meio da articulação entre servidores públicos e cidadãos, deve-se interpretar “cidadão” como o ente capaz de, ao participar de organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, transformar a realidade com ações inovadoras, através da intervenção eficaz nestas instituições e da disseminação de novos valores sociais, respeitando o meio-ambiente e potencializando a cultura da comunidade. Assim, sob a forma de redes e parcerias, o cidadão, utilizando-se do aparato institucional de que dispõem, será capaz de desenvolver uma nova forma de concepção do bem público, primando pela qualidade e pela excelência.
Esse ideal faz parte de um modelo diferenciado de Administração Pública, construído a partir do modelo do Novo Serviço Público proposto por Denhardt e Denhardt (2000; 2003). Este modelo prioriza novas formas de concepção dos bens públicos, é construído sobre a idéia do interesse público e de administradores públicos servindo cidadãos e, de fato, envolvendo-se com eles (DENHARDT, 2004). Além disso, traz consigo a idéia de uma visão mais humanística a administração, defendendo novos valores para a sociedade e para as instituições, sejam elas públicas ou privadas.
Face à contextualização exposta, parte-se para a explanação dos objetivos deste artigo. Em síntese, o Governo do Estado de Santa Catarina apresenta, atualmente, 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR). Elas representam apenas um dos exemplos de descentralização administrativa que vem sendo colocados em prática no Brasil. Neste artigo, pretende-se analisar as estratégias possíveis dos Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDR’s), integrantes da estrutura de cada uma das Secretarias de Desenvolvimento Regional, no desenvolvimento de políticas públicas via co-produção, bem como o impacto desta nova forma de provisão dos serviços públicos para o desenvolvimento local em Santa Catarina.
2. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: PANORAMA LEGAL E ESTRATEGIAS DE ATUAÇÃO.
Em conformidade com a Lei Complentar Nº 381, de 07 de maio de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e da estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a função da Secretaria de Desenvolvimento Regional é definida em seu Artigo 76:
[...] Art. 76. As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito das respectivas regiões administrativas, atuarão como:
I – agências de desenvolvimento regional, na forma especificada no § 1º do art. 2º desta Lei Complementar;
II – articuladoras da transformação, nas suas respectivas regiões, em territórios de desenvolvimento sustentável e de bem-estar social;
III – motivadoras do desenvolvimento econômico e social, enfatizando o planejamento, o fomento e a geração de emprego e renda;
IV – indutoras do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada; e
V – colaboradoras na sistematização das propostas formuladas no Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado. (SANTA CATARINA, 2007). [...]
Nessa perspectiva, as Secretarias de Desenvolvimento Regional devem trabalhar de forma integrada com os mais diversos atores sociais, com o objetivo de promover o bem coletivo. O desenvolvimento sustentável, a partir da conciliação entre os pressupostos de desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, deve ser fomentado com base no debate sobre as problemáticas de degradação ambiental e da desintegração social. Assim, a participação da sociedade civil organizada como agente de transformação social, engajada com outros atores, é primordial para o sucesso das ações desempenhadas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e que, posteriormente serão avaliadas nos Seminários de Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado.
O Conselho de Desenvolvimento Regional apresenta uma função deliberativa. A democracia deliberativa assume o papel de garantir às minorias o respeito aos seus direitos e permitir a sua participação no cenário político. É garantida, no CDR, mesmo que por meio de representantes, a participação como uma forma de atuação na esfera pública, isto é, o cidadão pode não só interferir em suas liberdades individuais, mas poderá ter acesso a transformação social a partir do momento em que atua na esfera pública via Conselho, ajudando na definição daquilo que é prioritário para aquela região. Nesse sentido, a democracia deliberativa:
(…) promove uma relação de interdependência entre as liberdades negativas e as positivas, entre a autonomia privada e a autonomia pública do cidadão, pois que, não há como estabelecer os direitos políticos do cidadão, sem que lhes seja garantidos seus direitos subjetivos, assim como não há maneira de exercer as liberdades individuais, ou negativas, sem que esta condição seja assegurada pelo exercício regular dos direitos políticos, ou da autonomia pública. (GATO, 2005, p. 13).
Ainda segundo a Lei Complementar 381, os Conselhos desempenharão um papel importante na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Regional, dos Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais. Nestes se faz uso de mecanismos como o planejamento participativo, a definição de um orçamento regionalizado, dentre outras iniciativas para definição de políticas sociais. Isso tudo pautado na idéia de participação democrática ou nos pressupostos de uma democracia deliberativa. Além disso, e talvez o mais importante papel do Conselho, é o que estabelece seu artigo 83, inciso sexto:
Art. 83. Aos Conselhos de Desenvolvimento Regional, com poder deliberativo, compete:
[...]
VI – incentivar, orientar e apoiar programas de novos empreendimentos na região; (SANTA CATARINA, 2007).
Com um papel deliberativo, os conselhos têm a responsabilidade de promover a participação de amplos segmentos da sociedade na definição das políticas prioritárias para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Daí a importância da participação de todos os atores sociais. O fomento à instalação de empresas na região também se torna importante, já que o Conselho deverá atuar junto a elas, incentivando-as a investir na comunidade.
Os conselhos apresentam uma estrutura administrativa da qual participam membros natos, isto é, aqueles que são permanentes ao Conselho, e membros representantes da sociedade civil organizada:
Art. 82. Os Conselhos de Desenvolvimento Regional terão a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional;
b) os Prefeitos da região de abrangência; e
c) os Presidentes das Câmaras de Vereadores da região de abrangência; e
II – dois representantes, por município da região de abrangência, membros da sociedade civil organizada, assegurando-se a representatividade dos segmentos culturais, políticos, ambientais, econômicos e sociais mais expressivos da região, definidos por decreto do Chefe do Poder Executivo. (SANTA CATARINA, 2007).
Essa configuração permite ao Conselho de Desenvolvimento Regional propiciar a participação da sociedade civil na definição das políticas a serem adotadas na respectiva região. Os membros da sociedade civil organizada, conforme o descrito no inciso II acima, apresentam um papel relevante, pois como representantes do âmbito local apresentam um conhecimento a respeito da cultura de sua sociedade e das organizações, sabem onde encontrar as informações e de que forma devem atuar. Os laços de pertencimento à comunidade, como defende Drucker (1998), é que potencializam as ações de impacto na sociedade. Ao serem conhecedores do território e ao valorizarem a cultura regional, são capazes de desenvolver diagnósticos eficazes para a construção de uma cidadania mais participativa, não a confundindo com o simples gesto de votar, mas uma cidadania que permite ao cidadão participar das atividades políticas em curso naquele território.
Esta nova forma de se pensar a configuração da tomada de decisão, não mais centralizada em uma única entidade pública, abre caminhos para uma governança mais compatível com os novos ideais de desenvolvimento. Neste aspecto, Kissler (2004) remonta a Löffer (2001) defendendo que a governança pública para os espaços locais configura-se como:
[...] uma nova geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objetivo a ação conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas Empresas e pela Sociedade Civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes. ( LÖFFER, 2001 apud KISSLER, 2004, p 3).
Em uma época em que muito se discute sobre o desenvolvimento sustentável das comunidades, esta nova forma de desenvolver os espaços locais, descentralizando a tomada de decisões e, sua posterior execução, por meio de políticas públicas a nível local, permite uma maior participação daqueles atores sociais. Assim, as empresas poderão atuar no cenário local a partir das iniciativas de Responsabilidade Social, sejam elas de cunho ambiental, social ou cultural.
Embora muito em voga no vocabulário das empresas, e não estando plenamente definida na linguagem empresarial (GOMES e MORETTI, 2007), as iniciativas de responsabilidade social empresarial configuram-se como uma nova forma de atender as exigências de uma nova racionalidade social que hoje não dá mais espaço a racionalidade econômica tão presente no cotidiano empresarial (MELO NETO, 2001).As empresas, além de se responsabilizarem pelas externalidades geradas, terão a incumbência e a oportunidade de gerar investimentos sociais capazes de promover uma transformação na qualidade de vida de uma determinada comunidade.
O Terceiro Setor é um campo relativamente novo na história do Brasil e, assim como as iniciativas de Responsabilidade Social, encontra certa dificuldade de definição. Não se faz necessária uma explanação de sua evolução histórica, porém, à medida que mergulhamos neste campo, no qual se sobressaem as mais diversas ideologias e as mais diferentes matrizes de influência em suas ações, percebe-se a importância do campo no desenvolvimento de ações voltadas ao desenvolvimento de projetos políticos mais amplos (ANDION, 2007). Na mesma linha de Andion (2007), Rosa Maria Fischer (2002) conceitua e delimita o espaço destas organizações argumentando que:
O terceiro Setor é a denominação adotada para o espaço composto por organizações privadas, sem fins lucrativos, cuja atuação é dirigida a finalidades coletivas ou públicas. Sua presença no cenário brasileiro é ampla e diversificada, constituída por organizações não-governamentais, fundações de direito privado, entidades de assistência social e de benemerência, entidades religiosas, associações culturais, educacionais, [...]. Essas organizações variam em tamanho, grau de formalização, volume de recursos, objetivo institucional e forma de atuação (FISCHER, 2002, p. 45).
Nesta perspectiva, se define como um outro ator social que, ao participar do desenvolvimento das políticas públicas, será capaz de buscar novas formas de produção dos bens públicos e, por conseqüência, melhorias na qualidade de vida da população local. Seus partícipes também serão responsáveis pela redefinição do espaço local em uma arena de participação política.
O Estado não fica à mercê dessas responsabilidades nem mesmo liberado de suas funções sociais. Ele deve atuar fomentando o desenvolvimento regional a partir da perspectiva de que todos são responsáveis pelo desenvolvimento territorial sustentado. Além disso, deve permitir o desenvolvimento de parcerias entre as diversas instituições que configuram o espaço local e regional, buscando alavancar a economia, com a geração de emprego e renda, bem como por meio de fontes alternativas de geração de riquezas e divisas. A atuação do Estado junto às agências nacionais e internacionais de financiamento auxilia neste processo de desenvolvimento. O Estado deve também, zelar pelos interesses da comunidade, não permitindo o abuso por parte de grupos que detém o poder, fazendo cumprir, por meio das de suas instituições, os direitos que são assegurados ao cidadão. Cabe ao Estado coordenar e fiscalizar a implementação e a avaliação das políticas públicas, procurando assegurar o bem-estar social através de uma atuação que não restrinja a participação, mas que permita que os mais diversos atores atuem na construção de uma comunidade fortalecida em matéria econômica, social e ambiental.
A partir da compreensão de que a sociedade pode conceber bens públicos de forma mais ampla e não somente pela via estatal, articulando os mais variados setores sociais, percebe-se a importância de uma construção conjunta da realidade social, em que todos se sintam partícipes e responsáveis pelas ações geradas na e para a comunidade. Assim, a co-produção dos serviços públicos representa uma alternativa viável na elaboração de projetos políticos mais amplos, através de políticas públicas que contemplem as reais necessidades da comunidade, da região ou do território em questão.
No âmbito do Governo do Estado de Santa Catarina e das Secretarias Regionais, o Conselho de Desenvolvimento Regional desempenhará um papel relevante ao conscientizar a comunidade local e promover a integração e as parcerias entre os atores sociais, com vistas à produção de bens públicos de qualidade. Ele poderá colocar isto em prática fazendo uso de práticas de gestão social, entendida como o gerenciamento de todas as ações sociais de caráter público, respeitando as necessidades e demandas que ora se apresentam para os cidadãos (CARVALHO, 1999). Deste modo, o Conselho deverá atuar capacitando as lideranças políticas e os servidores das regiões de abrangência de cada Secretaria de Desenvolvimento Regional. Capacitar os recursos humanos das regiões para o desenvolvimento sustentado do território, talvez, seja um dos primeiros passos a serem dados pelo conselho com o intuito de alcançar a eficácia em suas ações. Além disso, deverá fomentar a participação das empresas e do Terceiro Setor existente no território, delineando redes e parcerias, demonstrando a importância da confiança nas instituições locais, requisito que é indispensável para a estruturação do capital social em um território.
O capital social, de acordo com a definição do Grupo Politéia da ESAG/UDESC (2005), é entendido como a capacidade de emancipação política e social de um determinado território, o que o torna capaz de promover o desenvolvimento de forma sustentada:
O patrimônio resultante da articulação política e social de uma comunidade que a torna capaz de promover o autodesenvolvimento sustentável e o bem comum para todos os seus membros. Essa articulação acontece dentro de grupos e redes cujos integrantes se orientam pelas dimensões de confiança e solidariedade, ação coletiva e cooperação, comunicação e acesso a informações, empowerment e ação política, coesão e inclusão social. (POLITÉIA, 2004).
Existem outras definições para o conceito de capital social³ , porém para os efeitos deste trabalho, convencionou-se adotar o capital social entendido desta forma. Trata-se, portanto, de um capital que surge no contexto local, priorizando os laços de confiança e solidariedade, permitindo o desenvolvimento sustentado de forma integrada. A construção do capital social de um território poderia ser relacionada ao pressuposto de que, a partir do momento em que são estabelecidas relações de reciprocidade (POLANYI, 2000) entre os atores sociais, o produto resultante da articulação política e social da comunidade contribuiria significativamente para o fortalecimento do capital social de uma região.
³ Ver Francis Fukuyama e Robert Putman.
Nesse sentido, o princípio da reciprocidade, entendido como um “comprometimento” que nasce nas relações sociais quando é estabelecida uma relação de confiança entre os atores societários, implica no fato de que o “receber algo” não é o mesmo que “receber algo em troca” por aquilo que me foi dado, mas na idéia de “retribuir ao que foi dado”. A influência deste princípio pressupõe que, a partir do momento em que a comunidade caminha pela lógica da reciprocidade são estabelecidas redes de confiança e solidariedade que permitem o fortalecimento do capital social do território, bem como o desenvolvimento sustentado da região, culminando com a melhoria da qualidade de vida da população.
Enfim, tanto o Conselho de Desenvolvimento Regional como a Secretaria de Desenvolvimento Regional em Santa Catarina necessitam estruturar-se a partir de novas institucionalidades, respeitando a cultura local, explorando as fraquezas e potencialidades do território com vistas à formulação de políticas públicas democráticas capazes de promover resultados impactantes na melhoria das condições de vida daquelas populações. Além disso, deve fomentar o desenvolvimento local e sustentável nas variáveis econômica, social e ambiental. Este sem sombra de dúvidas é um dos grandes desafios deixados pela era da globalização.
3. Considerações Finais
Todas as estratégias para o desenvolvimento local e regional apresentam uma premissa pautada nos ideais de coletividade, cidadania, democracia e participação. A sociedade, por meio de seus atores, necessita aprimorar seus conhecimentos sobre a importância da participação nos espaços públicos. Desenvolver o território requer a compreensão por parte da sociedade de que o Estado não é mais o único ente responsável pela definição das políticas públicas, e que a participação social se faz urgente em um contexto de mudanças rápidas e precisas.
Como o próprio Governo de Santa Catarina define, a descentralização administrativa tem por objetivos “a melhoria da qualidade de vida, a modernização da gestão pública, o desenvolvimento ambiental, a inclusão social, o desenvolvimento econômico e a regionalização do desenvolvimento” (SANTA CATARINA, 2006). Estes objetivos poderão ser alcançados mediante mecanismos de participação social descritos até aqui, pois de nada adianta descentralizar a “máquina” estatal se não houver a descentralização de decisões, se não for permitido o acesso do cidadão aos assuntos governamentais.
Ressalta-se, assim, a importância da co-produção dos serviços públicos na definição de políticas públicas impactantes, bem como do papel do Conselho de Desenvolvimento Regional como articulador dos atores sociais no fomento à estruturação de redes e parcerias no território de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao bem comum.
A construção desse projeto político mais amplo requer também a consciência de nossos governantes a respeito das práticas de descentralização. A modernização da gestão pública não pode ser entendida e nem pretendida com fins eleitoreiros. A interpretação do processo como uma ferramenta de fortalecimento da sociedade, de promoção do desenvolvimento regional e de aperfeiçoamento da democracia (SANTA CATARINA, 2006) precisa ser difundida entre os governantes, e destes para a sociedade.
O Conselho de Desenvolvimento Regional, ao representar a institucionalização da descentralização administrativa no âmbito territorial, apresenta uma responsabilidade bastante grande perante a sociedade catarinense. Seus membros terão a responsabilidade de serem articuladores da comunidade e de difundir os novos ideais de gestão pública que ora se apresentam. A consciência da sociedade para estas questões é feita a partir de uma educação cidadã, de programas de governo que valorizem as potencialidades da comunidade, de iniciativas que demonstrem a importância de uma gestão compartilhada. A coordenação e a implementação das políticas públicas via co-produção dependerá, portanto, da capacidade de seus gestores de identificar e construir redes de relacionamento entre o Governo, as Empresas e o Terceiro Setor e, da mesma forma, de sua capacidade de fomentar as relações de confiança tão necessárias para o fortalecimento do capital social regional. A conseqüência imediata disto seria a melhoria das condições sociais, resultantes de um desenvolvimento local e sustentado da comunidade.
4. Referências
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* Jeferson Dahmer é formando da Graduação em Administração Pública pela UDESC. Atuou na Pesquisa e na Extensão universitária da ESAG/UDESC. Atualmente participa do Programa Novos Valores do Governo do Estado de Santa Catarina. Para maiores informações, acesse o Currículo Lattes de Jeferson Dahmer.
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