O cooperativismo no contexto econômico
Autor: Giórgio de Jesus da Paixão*
A responsabilidade social está de certa forma associada aos princípios cooperativistas, e como não poderia deixar de serem, as cooperativas devido ao seu caráter sustentável também estão associadas aos problemas de gestão ambiental, gerando assim, um contexto de responsabilidade não apenas social, mas sócio-ambiental (ALVES, 2007, pág. 249).
Para Pires (2004) isto fica visível quando relatado que,
o cooperativismo está em evidência num momento em que crescem os desafios impostos pela globalização da economia. Desafios no âmbito econômico que requer atividades empresariais dinâmicas, capazes de concorrer num âmbito de forte competitividade, e no âmbito social que exige práticas mais includentes, capazes de atenuar os efeitos de um modelo econômico por natureza, excludente (PIRES; et.al, 2004, pág. 9).
Alves (2007) ratifica esta mesma visão quando relata neste trecho do livro “Economia Solidária, Cooperativismo Popular e Auto-Gestão” a seguinte idéia:
Como as cooperativas são organizações de ajuda mútua controladas por membros que decidem formar uma sociedade e interagir com a comunidade oferecendo serviços e produtos de qualidade e que são frutos do trabalho de seus membros, seus princípios mostram que a responsabilidade sócio-ambiental pode ser parte integrante desses princípios uma vez que os membros destas cooperativas são membros da sociedade, desenvolvendo assim um círculo vicioso, como partes da sociedade exigem produtos ecologicamente corretos e como produtores ou fornecedores dos serviços se tornam criteriosos quanto ao que é oferecido ao mercado consumidor. Todos esses conceitos acabam por estar inter-relacionados [...] juntos fazem a diferença. Esse “fazer a diferença” torna tudo muito mais relevante e interessante para os que estão no contexto, ou simplesmente interagem esporadicamente. A responsabilidade sócio-ambiental e o cooperativismo estão dessa forma interligados ao “fazer a diferença” porque de uma maneira muito simples são parte de uma sociedade que busca espaço e cobra de governos e líderes que seus direitos sejam respeitados e levados em consideração para o desenvolvimento sustentável não apenas de comunidades locais, mas também da sociedade como um todo (ALVES, 2007, pág. 249).
Como vemos o cooperativismo é uma forma de aliar esforços conjuntos visando o bem comum. É uma prática já efetuada em alguns países que tem obtido ótimos aproveitamentos tanto no desenvolvimento econômico local quanto na participação ativa da sociedade civil junto ao mercado e ao Estado.
De acordo com a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o sistema jurídico das sociedades cooperativas: “Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
Segundo Santos (2002), a primeira cooperativa de consumo foi instituída na Inglaterra, denominada Cooperativa de Rochdale, fundada em 1844. Os princípios que até hoje regem as cooperativas vêm de Rochdale, que é considerada marco fundador do cooperativismo. São eles:
• Vínculo aberto e voluntário (livre – adesão);
• Um membro, um voto;
• Igualdade na participação econômica;
• Autonomia e independência em relação ao Estado e a outras organizações;
• Compromisso com a educação;
• intercooperação.
A representação de todo o sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que se institucionalizou legalmente através da lei federal 5.764/71 de 16/12/1971 (CALDEIRA, 2006).
Entre nós, o cooperativismo dispõe de importante fulcro institucional, como
demonstração de sua importância e reconhecimento, frente ao sistema econômico do país. A fonte legislativa primordial do cooperativismo está inserta na Constituição Federal, em três locais:
• Título II, Capítulo I, XVIII;
• Título VI, Capítulo I, Seção I, Art. 146, III, c;
• Título VII, Capítulo I, Art. 174, § 2°.
Estruturação do Setor Cooperativista Brasileiro
O cooperativismo brasileiro está estruturado em treze ramos, a saber: agropecuário, consumo, crédito, educação, especiais, habitação, mineral, produção, infra-estrutura, trabalho, saúde, turismo e lazer, transporte de cargas e passageiros (OCB, 2002).
Com efeito, a divisão por ramos facilita a visualização de peculiaridades referentes a grupos específicos de cooperativas, de modo a propiciar melhor entendimento da formação, estrutura, composição e sua participação nos diversos setores econômicos. Entretanto, a composição por ramos vem sofrendo, ao longo do tempo, significativas alterações próprias da conjuntura sócio-econômica e política de cada época.
É o que pode ser observado, por exemplo, ao compararmos o período correspondente às décadas de 40 e 60 com a década de 90. Constata-se, por exemplo, no primeiro período, uma forte participação do cooperativismo agrícola no conjunto das atividades cooperativas do país (PIRES, 2004).
Contudo, o processo de modernização e industrialização da agricultura fez emergir outros setores de cooperativismo nacional, como as cooperativas de crédito e as de saúde, na década de 70 e 80. Neste ínterim, o setor industrial e de serviços passam a ser os principais responsáveis pelo PIB brasileiro, incrementando a participação, em termos percentuais, das cooperativas de trabalho no setor cooperativo brasileiro (PIRES, 2004 apud CALDEIRA, 2006).
Como o objeto do artigo circunda o universo das cooperativas de crédito, iremos nos limitar à definição apenas desta modalidade de cooperativismo.
As cooperativas de crédito surgiram no Brasil como entidades coletivas e mutualísticas de gestão dos recursos financeiros dos seus associados, sendo a primeira cooperativa do Brasil e da América Latina instalada em 1902, no município de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul (OCB, 2002).
A estruturação deste ramo cooperativo fez surgir três tipos de cooperativas de crédito no Brasil: Luzzati, Crédito Rural e Crédito Mútuo, como mostra a figura abaixo:

Figura 1 – Estrutura do Cooperativismo Brasileiro de Crédito
Fonte: PIRES (2004).
O que caracteriza a diferenciação entre estes três tipos é a natureza do quadro social. Enquanto nas cooperativas Luzzati os associados são pessoas físicas em Geral, nos outros dois tipos os associados devem estar vinculados a alguma categoria ou atividade profissional. Nas cooperativas de Crédito Rural, somente podem ser associados, as pessoas físicas, que desenvolvem, na área de atuação da cooperativa, atividade agrícola, pecuária ou extração de pescados. Nas Cooperativas de Crédito Mútuo somente podem se associar grupos de profissionais autônomos, funcionários de uma mesma empresa ou comerciantes de uma mesma atividade profissional (OCB, 2002; BANCOOB, 2002).
Embora o cooperativismo de crédito tenha tido um grande crescimento entre a década de 50 e 60, especialmente na categoria de crédito agrícola, a reforma bancária (Lei 4595/64) e a institucionalização do crédito rural (Lei 4829/65) trouxeram restrições normativas e conseqüentemente perda de competitividade para as cooperativas do setor rural. Isto fez com que desaparecessem dezenas de cooperativas entre 1970 e 1980, fato que levou as cooperativas de crédito a se reunirem sob a forma de federações (centrais), constituindo, em 1996, o primeiro banco cooperativo do Brasil – BANSICREDI – e, mais tarde, a se agruparem em uma confederação interestadual (BANSICREDI, 2003). No ano de 1997, fruto da articulação de um grupo de cooperativas singulares, federações (centrais) e uma confederação, surge outro banco cooperativo, o BANCOOB (BANCOOB, 2002b).
Com a fundação destes dois bancos cooperativos, o Governo Federal, através do Conselho Monetário Nacional – CMN – passou a regulamentar a atividade das cooperativas de crédito conforme resolução 2771, de 30/08/2000, cabendo ao Banco Central do Brasil, a autorização do funcionamento e fiscalização de suas atividades. Nesta resolução, ficou proibida a autorização de criação de cooperativas Luzzati no Brasil, mantendo-se, entretanto as já existentes (OCB, 2002; BANCOOB, 2002).
O dispositivo institucional acima mencionado fez com que o ramo de cooperativas de crédito no Brasil ficasse configurado em cooperativas singulares, em federações centrais e duas confederações que operam dois bancos, o BANSICREDI e o BANCOOB (figura 01).
Porém na década de 90, especialmente a partir de 1993, constatou-se um aumento do número de cooperativas de crédito motivado, sobretudo, pela criação de novas cooperativas de crédito mútuo, notadamente as que agrupavam profissionais da área de saúde, como as UNICREDs (OCB, 2001; UNICRED, 2002).
Em 1990, havia 741 cooperativas de crédito, as quais representavam 20,8% do total de cooperativas brasileiras. Em 2001, esse número subiu para 1038 cooperativas de crédito, o equivalente a 14,7% do total de cooperativas no Brasil. Esta tendência de evolução no número de cooperativas também foi verificada em dados preliminares de 2002, embora em termos percentuais tenha sido reduzida a sua representatividade no total geral de cooperativas existentes no Brasil.

Gráfico 01- Evolução do número de Cooperativas de Crédito no Brasil entre 1990 e 2002.
Fonte: adaptado de PIRES (2004).
As cooperativas de crédito mútuo, por sua vez, representam 66% das cooperativas de crédito no Brasil, ou seja, 714 cooperativas, enquanto que as de crédito rural representam 33% desse total, equivalente a 357 cooperativas (gráfico 02).
Juntas estes dois tipos somam 1071 cooperativas, sendo que 70,5% desse total (cerca de 755 cooperativas) estão filiadas, através de suas 15 confederações (centrais), à confederação SISCOOB (BANCOOB, 2002c).
As cooperativas do tipo Luzzati representam apenas 1% do total de cooperativas de crédito, com uma tendência de diminuição ainda maior de sua participação no ramo, em virtude do crescimento dos outros tipos de cooperativas, anteriormente descritos, e da proibição da criação de novas cooperativas do gênero (gráfico 02).
Os três tipos de cooperativas de credito possuem juntas, um total de 1.059.369 associados, fazendo com que no ramo de crédito esteja a segunda maior concentração em número de associados no Brasil. Porém, dentre essas, são as cooperativas de crédito mútuo que agrupam maior número de associados, cerca de 55% do total, enquanto que as cooperativas de crédito rural congregam 42% do total de cooperados deste ramo (gráfico 02).

Gráfico 02 – Freqüência de cooperativas e associados, no ramo de crédito, no Brasil, em 2001.
Fonte: PIRES (2004).
Por sua vez 86% dos associados das cooperativas de crédito no Brasil estão vinculados ao Sistema SISCOOB, o qual controla o BANCOOB, totalizando 913 mil associados, o que representa 86% dos cooperados do ramo de crédito no Brasil (PIRES, 2004).
Mesmo contando com um grande número de associados, a participação das cooperativas no mercado financeiro brasileiro está situada no patamar e 1% para as operações de crédito e nos depósitos a prazo, realizadas no país (tabela 1). Este fato pode ser atribuído a uma série de fatores dentre os quais se destacam os encargos fiscais que recaem sobre as cooperativas de crédito, exigibilidade mínima de capital superior a dos demais agentes financeiros e dificuldade de acesso aos recursos oficiais para custeio (COTIAS, 2003).

Tabela 01 – Participação do sistema bancário e do sistema cooperativo de crédito no Brasil, por produto, no ano de 2001 (em R$ milhões)
Fonte: PIRES (2004).
No que concerne à distribuição das cooperativas no território brasileiro, verifica-se maior concentração nas regiões de maior renda per capita-Sul e Sudeste-possivelmente favorecida pela maior quantidade de recursos financeiros disponíveis e pela maior quantidade de funcionários, públicos ou privados (IBGE, 2008).
A região Sudeste concentra 64% do total das cooperativas de crédito, destacando-se os Estudos de Minas Gerais e São Paulo. Na Região Sul, concentra-se 17% das cooperativas de crédito e na Região Centro-Oeste 8% destas cooperativas (gráfico 3).

Gráfico 03 – Distribuição das cooperativas do setor de crédito no Brasil em 2001.
Fonte: PIRES (2004).
Como muitas cooperativas de crédito funcionam como postos de atendimento de serviços bancários, registra-se uma expressiva oferta de trabalho, fazendo com que este ramo seja o terceiro maior empregador no cooperativismo brasileiro. Assim, as cooperativas de crédito respondem por 20.680 postos de trabalho, equivalente a 11,8% do total de empregos gerados pelas cooperativas no Brasil.
Segundo Pinho (1973), o sistema cooperativista é um elemento desenvolvimentista na transição entre o sistema econômico atual e o sistema que se almeja no futuro, ao expor que:
[...] é inegável, contudo, que a Doutrina Cooperativa tem importante papel a desempenhar no “arranque” para o desenvolvimento, como forma organizatória de transição, de modo a contribuir para que a passagem da “sociedade tradicional” à “sociedade tecnológica” não se faça tão bruscamente, criando graves problemas sócio-econômicos, como se tem verificado na maioria das áreas subdesenvolvidas (PINHO; et.al, 1973, pág. 47).
Referências
____ (2000). Anuário do Cooperativismo 2000. Brasília; OCB. apud PIRES, Maria Luiza Lins E Silva; SILVA, Emanuel Sampaio; Universidade Federal Rural De Pernambuco; Rede Universitária Das Américas Em Estudos Cooperativos E Associativismo. Cenários e tendências do Cooperativismo Brasileiro. Recife: [Bagaço], 2004. 99 p.
____ (2001). Anuário do Cooperativismo 2001. Brasília; OCB. apud PIRES, Maria Luiza Lins E Silva; SILVA, Emanuel Sampaio; Universidade Federal Rural De Pernambuco; Rede Universitária Das Américas Em Estudos Cooperativos E Associativismo. Cenários e tendências do Cooperativismo Brasileiro. Recife: [Bagaço], 2004. 99 p.
_____(1997). Anuário do Cooperativismo 2000. Brasília; OCB. apud PIRES, Maria Luiza Lins E Silva; SILVA, Emanuel Sampaio; Universidade Federal Rural De Pernambuco; Rede Universitária Das Américas Em Estudos Cooperativos E Associativismo. Cenários e tendências do Cooperativismo Brasileiro. Recife: [Bagaço], 2004. 99 p.
__________. Histórico. Disponível em <http://www.bancoob.com.br> Acesso em: 20/03/2008
<http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/resp_social/artigos/COOPERATIVISMO_ECONOMIA_SOLIDARIA.pdf> Acesso em: 03 abr. 2008
ALVES, Denise G. A responsabilidade sócio-ambiental e o cooperativismo In: Economia Solidária, Cooperativismo Popular e Autogestão: As experiências em Palmas-TO/ Airton Cardoso Cançado, José Roberto Pereira, Jeová Torres Silva Júnior, organizadores._Palmas-To: NeSol: UFT, 2007
BANCOOB. Cooperativas Singulares. Disponível em:<http://www.bancoob.com.br/ coop_singulares/ index.php> Acesso em: 20/03/2008.
CALDEIRA, Álvaro da C. Cooperativismo e Economia Solidária. Disponível em:
<http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/resp_social/artigos/COOPERATIVISMO_ECONOMIA_SOLIDARIA.pdf> Acesso em: 03 abr. 2008
COTIAS, A. Cooperativa ganha espaço com Lula. In: Gazeta Mercantil . São Paulo, 10-12 janeiro de 2003. p. B-2.
IBGE. Contas Regionais do Brasil 2000. Disponível em <www.ibge.gov.br> consultado em 10/04/2008.
OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras (1996) O cooperativismo no Brasil. Brasília, OCB. apud PIRES, Maria Luiza Lins E Silva; SILVA, Emanuel Sampaio; Universidade Federal Rural De Pernambuco; Rede Universitária Das Américas Em Estudos Cooperativos E Associativismo. Cenários e tendências do Cooperativismo Brasileiro. Recife: [Bagaço], 2004. 99 p.
PINHO, Diva Benevides. A problematica cooperativista no desenvolvimento economico. São Paulo: [s. n.], 1973 (Artegrafica).
PIRES, Maria Luiza Lins E Silva; SILVA, Emanuel Sampaio; Universidade Federal Rural De Pernambuco; Rede Universitária Das Américas Em Estudos Cooperativos E Associativismo. Cenários e tendências do Cooperativismo Brasileiro. Recife: [Bagaço], 2004.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução e Capítulo 1. In: Produzir para Viver: os caminhos da produção não capitalista. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
*Giórgio de Jesus da Paixão é graduando do curso de Administração Pública da UDESC. Atualmente é colaborador do SENAI.
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