O Direito precisa entrar na era das mudanças climáticas

Fonte: Mercado Ético

Sílvia Marcuzzo*

As Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal tem uma importância ainda maior em tempos de mudanças climáticas globais. Quem sabe agora o Código Florestal e a Reserva Legal recebem mais a atenção na sua implementação, perguntou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamin na aula magna do curso de Direito Ambiental Nacional e Internacional, no dia 20 de março. O encontro foi promovido pelo programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), pelo Instituto O Direito por Um Planeta Verde e contou com o apoio da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do RS (Ajuris).

Sob o tema “Direito Ambiental das Mudanças Climáticas”, Benjamin disse que o mundo vive hoje era das mudanças climáticas globais. Todos os licenciamentos ambientais já deveriam incluir os efeitos do aquecimento. “Como autorizar um mega-resort em manguezal sem considerar o aumento do nível do mar”, indagou o fundador do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.

Com habilidade de professor, Benjamin explicou a evolução do Direito Ambiental, em três fases distintas. Nas décadas de 70/80, o foco era a poluição, chaminés, poluição industrial, o cenário que vinha à mente era o de Cubatão, em São Paulo. Nessa época que surgiu a Política Nacional de Meio Ambiente e as formas de controle da poluição e de acidentes, dos problemas gerados pelos lixões. O enfoque o tema era da poluição. A segunda geração, para Benjamin, nos anos, a da proteção da biodiversidade. Foi mantida preocupação com a poluição, mas, no que se refere à proteção dos elementos bióticos, substituiu-se uma visão de tutela da fauna e da flora e maneira individualizada, por uma visão holística, que considera todos os elementos integrantes de um todo. E agora, no século XXI, vive-se a terceira geração, a das mudanças climáticas, que será muito usada.

O ministro explicou o conceito sobre o que são as mudanças climáticas no aspecto jurídico. As mudanças climáticas sempre existiram, a diferença agora, esclarece Benjamin, é hoje ela são antropogênicas. A definição de mudanças climáticas citada por Benjamin é a do Projeto de Lei do executivo (PL 3535/0 8) que se encontra e tramitação na câmara. “Mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída a atividade humana e que altere a composição da atmosfera mundial e que se some aquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis”. Como todos os dias são lançados diversos tipos de gases no ar, além do gás carbônico (CO2), como o metano, o hexacloreto de enxofre, que são altamente poluentes.

Citou a conclusão do 4º Relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em Inglês), produto de milhares de cientistas que trabalham em conjunto: “o aquecimento é inquestionável, é antropogênico, tem um impacto discernível em muitos ecossistemas e que as emissões aumentaram 70% entre 1970 e 2004. Mas ele alerta: “todo aparato legislativo que está sendo construído não é para impedir a temperatura de subir, porque ela já está subindo. O que estamos tentando é que passe de dois graus, pois até dois graus efeitos danosos, mas não catastróficos”, acrescentou. Salientou a complexidade do tema, que abrange diversas áreas pouco conhecidas, como o comportamento dos oceanos e os lagos da Antártida.

O professor da faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos entende que agora a estratégia passa por três formas de atuação: a criação de um novo marco legal, a reciclagem de mecanismos existentes (como áreas de preservação permanente e reserva legal) e a adoção de um novo enfoque para velhos problemas, como no caso das queimadas de desmatamento. “Para nós que temos a responsabilidade de julgar, não podemos julgar as queimadas como elas seriam julgadas há 15 anos. Hoje não é mais apenas um ataque à fauna e à flora, é um ataque a inteligência”, afirmou o doutor em Direito. E lembrou: 75% das emissões brasileiras vem do desmatamento e das queimadas – o que correspondem a 4% das emissões globais. O Brasil ocupa a quinta posição no ranking dos maiores emissores de gases de efeito estufa.

*Sílvia Marcuzzo é assessora de Comunicação do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde.

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