O Princípio da Igualdade e o Desenvolvimento Sustentável

O Desenvolvimento Sustentável busca suprir as demandas do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de responder às suas necessidades. É aquele que procura no presente preencher as lacunas econômicas, sociais, ambientais, políticas (no que tange a transparência e participação), além dos direitos humanos – inclusive o direito a um meio ambiente limpo e seguro – buscando-se conjuntamente a conservação destes para as gerações futuras.

Um dos pilares de sustentação do conceito reside justamente na atenção que este dá aos direitos humanos, ou seja, é um norte a ser perseguido na busca de um mundo mais sustentável, juntamente com os outros ideais mencionados.

A idéia de direitos inerentes ao ser humano é bastante antiga e abrange basicamente três conceitos distintos:

DIREITOS DO HOMEM – advém do campo religioso, ou seja, aqueles inerentes ao ser humano com origem em concepções e ideias religiosas.

DIREITOS HUMANOS – se relaciona com o campo internacional, também inerente ao ser humano e que estão presentes em documentos internacionais, declaração dos direitos do homem, tratados e convenções. O guardião destes direitos é a Organização das Nações Unidas (ONU).

DIREITOS FUNDAMENTAIS – por fim, estes direitos fazem parte do campo Constitucional ou campo interno, isto é, aqueles inerentes ao homem e que estão positivados no texto constitucional.

Portanto, uma das partes chave do conceito de Desenvolvimento Sustentável (os direitos humanos) se encontra em nossa Constituição Federal de 1988 também. Em outras palavras, na busca constante pela efetivação dos direitos fundamentais, também estamos corroborando com um mundo mais sustentável.

Um dos grandes desafios a serem perseguidos é a ideia da igualdade, que está elencada no rol de direitos fundamentais de nossa constituição e que também tem íntima relação com a sustentabilidade.

Constituição Federal:

“Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

…”

Entretanto, é preciso considerar que nem todos são iguais. Diversos fatores nos tornam diferentes enquanto seres humanos, como por exemplo, razões de ordem física e psicológica. Desta forma, o Art. 5o não deve ser levado ao “pé da letra”, já que somos diferentes. Não é correto prever uma simetria no texto constitucional, se há uma desproporção visível entre os seres humanos.

Assim sendo, o princípio da igualdade deve ser interpretado conforme Aristóteles afirmava: “igualdade significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que estes se desigualam”.

Ao se analisar desta forma o princípio da igualdade, o qual é parte importante da Constituição Federal de 1988, e que tem íntima relação com a sustentabilidade, é possível compreender como a busca pela justiça é complexa.

Neste sentido, quando estamos falando de Desenvolvimento Sustentável e princípio da igualdade, é importante lembrar que os dois tem relação direta e caminham juntos no Brasil, assim como é preciso ter bom senso na formulação de políticas públicas para que possamos adequar corretamente as medidas no atendimento aos iguais e aos desiguais, sem prejudicar um grupo ou outro.

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