Os Conselhos de Políticas Públicas e a Sustentabilidade

Diferentemente de um passado não muito distante, onde o cuidado ambiental era tratado como freio ao crescimento da produção (DONAIRE, 1995), no mundo hodierno, cada vez mais estas preocupações ganham espaço nas diversas esferas da sociedade. Vide, por exemplo, a organização da conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento pela ONU, realizada em 1992 no Rio de Janeiro (OLIVEIRA, 2008), o que culminou com a criação do Protocolo de Kyoto (GOLDSTEIN, 2007) e o crescente aumento de um setor empresarial preocupado com o emergente mercado verde (BARATA; KLIGERMAN; GOMEZ, 2007), isto é, que impõe ou valoriza ao produtor o cuidado ambiental (FILHO, 2004).

No Brasil, sobretudo após a promulgação da “Constituição de 1988, criaram-se condições para a descentralização da formulação de políticas, permitindo que estados e municípios assumissem uma posição mais ativa nas questões ambientais locais e regionais.” (LOPES, 1998, p. 7). “É inquestionável que o descobrimento da proteção ambiental como uma política setorial peculiar levou a transformações significativas dos arranjos institucionais em todos os níveis de ação estatal”. Ao considerar tal fato, houve uma transformação e reestruturação do processo político, em conseqüência da tematização da questão ambiental, culminando com a entrada de novos atores políticos (associações ambientais, institutos de pesquisa ambiental, repartições públicas encarregadas com a preservação ambiental) (FREY, 2000, p. 217).

Dentro da idéia de gestão pública democrática e participativa, os conselhos emergem como instrumentos caracterizados por novos padrões de interação entre governo e sociedade em torno de políticas setoriais, constituindo inovações institucionais no Brasil (GOHN, 2007), sem anular ou substituir os movimentos de pressão organizados (LUBAMBO; COUTINHO, 2004). Indubitavelmente, a emergência dos conselhos setoriais paritários em diversas esferas de poder e com autoridade deliberativa, alocativa e regulatória, sinaliza uma ruptura com o arcabouço jurídico e institucional vigente até a Constituição de 1988, à medida que fomentam práticas mais participativas, articulando mecanismos de accountability e gerando responsabilidade pública (CARNEIRO, 2001).

“Os conselhos instituem uma nova modalidade de controle público sobre a ação governamental e, idealmente, de co-responsabilização sobre o desenho, monitoramento e avaliação de políticas”, podendo ser incluídos em três ângulos da accountability: accountability societal, ao se apresentarem como canais de vocalização e como instâncias de formulação de políticas e de acompanhamento do desempenho do governo e de controle, por parte da sociedade, de seus atos; accountability vertical, no caso de uma arena pública no interior da qual representantes de governo têm que publicizar seus atos e justificá-los frente a atores sociais relativamente informados e atentos; accountability horizontal, já que é uma agência pública em princípio autônoma à qual, também em princípio, o poder executivo deve prestar contas de seus atos (CARNEIRO; COSTA, 2001, p. 6 e 7). Neste sentido, caminha-se, ainda que de forma embrionária, para a ampliação do domínio público, para que a sociedade possa cobrar os resultados da ação estatal, reduzindo — ao menos potencialmente — o déficit de accountability que tem caracterizado as políticas públicas no Brasil (FARAH, 2001).

Apesar da Constituição de 1988 representar uma “revolução” política (CARVALHO, 2009), os conselhos não conseguiram ainda cumprir o seu papel, tal qual o poder constituinte originário idealizou. O Brasil é um exemplo paradoxal de permanência de abissais iniqüidades, mas que também carrega o trunfo de inúmeros avanços na democratização política, conseguidos a muito custo com mobilizações populares (LABRA; FIGUEIREDO, 2002). É preciso salientar que as aspirações do poder constituinte originário representam um ideário sentimental, o qual muitas vezes pode se tornar utópico. Neste sentido, as avaliações mais comuns presentes na literatura são de que os conselhos não estão cumprindo sua vocação deliberativa, ao demonstrarem a baixa capacidade de inovação das políticas públicas a partir da participação da sociedade civil nos conselhos, sugerindo que esta assume contornos mais reativos que propositivos (TATAGIBA, 2005).

Uma explicação plausível para esta ocorrência pode ser evidenciada através dos estudos da cultura política, os quais consideram as diferentes experiências históricas dos sujeitos e sua relação com o comportamento político desempenhado na sociedade (CASTRO, 2000). Neste sentido, a distribuição desigual de recursos cívicos em uma população pode gerar comportamentos também desiguais em relação à participação política (FUKS ET AL. 2003).

Outro ponto que merece destaque sobre a ocorrência mencionada por Tatagiba (2005) refere-se à democratização do Estado via conselhos, considerada como legítima, mas que, ao analisar o funcionamento do mesmo, concernente à participação dos seus membros, percebe-se que há dificuldade em se reconhecer a igualdade política de todos os participantes, comprometendo sobremaneira o estabelecimento da democracia deliberativa (VIZEU, BIN, 2008).

Ainda que exista um déficit da cultura e igualdade política, diversas experiências bem sucedidas, principalmente por parte de administrações municipais, mostram que, havendo vontade política, é possível viabilizar ações governamentais pautadas pela adoção dos princípios de sustentabilidade ambiental conjugada a resultados na esfera do desenvolvimento econômico e social (JACOBI, 1999).

Os conselhos de políticas públicas representam um importante avanço para o Brasil no sentido de aproximar a sociedade das deliberações governamentais e contribuir com a luta por um mundo mais sustentável.

Referências

BARATA, M.M.L.; KLIGERMAN, D.C.; GOMEZ, C.M. uma questão de relevância social e econômica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, Mar. 2007

CARNEIRO, C.B.L; COSTA, B.L.D. Inovação institucional e accountability : o caso dos conselhos setoriais. VI Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Buenos Aires: 5-9 Nov. 2001.

CARVALHO, C.K. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição & Direito Constitucional Positivo. 15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

CASTRO, H. C. O. Cultura política, democracia e hegemonia: uma tentativa de explicação do comportamento político não-democrático. 2000. Disponível em: <http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=102>. Acesso em: 8 de Ago. 2009.

DONAIRE, D. Gestão Ambiental na empresa. São Paulo: Atlas, 1995.

FARAH, M.F.S. Parcerias, novos arranjos institucionais e políticas públicas no nível local de governo. Revista Adm. Pública. Rio de Janeiro, 35(1):119-44, Jan. /Fev. 2001.

FILHO, G.M. O mito do desenvolvimento sustentável: meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. 2. ed. Florianópolis: UFSC, 2004.

FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 21, p. 211-259, jun. 2000.

FUKS, M.; PERISSINOTTO, R. M.; RIBEIRO, E. A. Cultura política e desigualdade: o caso dos conselhos municipais de Curitiba. Revista Sociologia e Política, n.21, p.125-145. 2003.

GOHN, M. G. Conselhos Gestores e Participação Sociopolítica. 3. Ed. São Paulo: Cortez, 2007.

GOLDSTEIN, I. Responsabilidade social: das grandes corporações ao terceiro setor. São Paulo: Ática, 2007.

JACOBI, P. Poder Local, Políticas Sociais e Sustentabilidade. Revista Saúde e Sociedade. São Paulo, n.8, p.31-48. 1999.

LABRA, M.E.; FIGUEIREDO, J.S.A. Associativismo, participação e cultura cívica: o potencial dos conselhos de saúde. Ciênc. saúde coletiva, São Paulo, v. 7, n. 3, 2002.

LOPES, I.V. et al. Gestão Ambiental no Brasil: experiências e sucesso. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998.

LUBAMBO, C.W.; COUTINHO, H.G.. Conselhos gestores e o processo de descentralização. São Paulo Perspec., São Paulo, v. 18, n. 4, Dec. 2004.

OLIVEIRA, J.A.P de. Empresas na Sociedade: Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

TATAGIBA, Luciana. Conselhos gestores de políticas públicas e democracia participativa: aprofundando o debate. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, n. 25, Nov. 2005

VIZEU, F; BIN, D. Democracia deliberativa: leitura crítica do caso CDES à luz da teoria do discurso. Revista Adm. Pública. Rio de Janeiro, 42(1):83-108, Jan./Fev. 2008.

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